Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os gestores financeiros dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deverão conciliar e proceder, obrigatoriamente, até 8 de janeiro de 2018, a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de dezembro de 2017.