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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 13

– Os gestores financeiros dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deverão conciliar e proceder, obrigatoriamente, até 8 de janeiro de 2018, a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de dezembro de 2017.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017