Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
A escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deverá ser concluída até 9 de fevereiro de 2018.