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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 11

– Os restos a pagar não processados, inscritos ou revigorados, que superarem a disponibilidade financeira apurada na elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão cancelados no SIAFEM/SP.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017