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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.788, de 17 de junho de 1994.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 62.906 /2017