Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.788, de 17 de junho de 1994.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.788, de 17 de junho de 1994.