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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017

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Art. 6º

As indústrias do polo industrial de Cubatão poderão prestar apoio técnico e material para a operacionalização do Plano de Contingência, quando solicitadas por sua coordenação, e dentro das suas possibilidades e responsabilidades específicas.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 62.906 /2017