Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As indústrias do polo industrial de Cubatão poderão prestar apoio técnico e material para a operacionalização do Plano de Contingência, quando solicitadas por sua coordenação, e dentro das suas possibilidades e responsabilidades específicas.