Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeitos deste decreto, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil contará com o apoio técnico de uma Comissão Executiva, composta por técnicos representantes:
I
1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC;
II
01 (um) da Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC;
III
01 (um) do Instituto Florestal – IF;
IV
01 (um) do Instituto Geológico – IG;
V
01 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
VI
01 (um) da Fundação Florestal;
VII
01 (um) da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
VIII
01 (um) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT;
IX
01 (um) da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC - Cubatão.
§ 1º
A Comissão Executiva do PCPIC será presidida pelo representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
§ 2º
A Secretaria da Comissão Executiva será exercida pelo representante da CETESB.
§ 3º
Os relatórios e as propostas elaborados pela Comissão Executiva deverão ser encaminhados à apreciação e deliberação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
§ 4º
As funções exercidas junto à Comissão Executiva a que se refere este artigo não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.