JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para efeitos deste decreto, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil contará com o apoio técnico de uma Comissão Executiva, composta por técnicos representantes:

I

1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC;

II

01 (um) da Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC;

III

01 (um) do Instituto Florestal – IF;

IV

01 (um) do Instituto Geológico – IG;

V

01 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

VI

01 (um) da Fundação Florestal;

VII

01 (um) da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VIII

01 (um) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT;

IX

01 (um) da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC - Cubatão.

§ 1º

A Comissão Executiva do PCPIC será presidida pelo representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

A Secretaria da Comissão Executiva será exercida pelo representante da CETESB.

§ 3º

Os relatórios e as propostas elaborados pela Comissão Executiva deverão ser encaminhados à apreciação e deliberação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

§ 4º

As funções exercidas junto à Comissão Executiva a que se refere este artigo não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 62.906 /2017