Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o Plano de Contingência - PCPIC:
I
da Casa Militar:
a
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
b
a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC;
II
da Secretaria do Meio Ambiente:
a
o Instituto Florestal – IF;
b
o Instituto Geológico – IG;
III
o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
IV
a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal;
V
a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
VI
o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT;
VII
a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do município de Cubatão;
VIII
o Centro de Integração e Desenvolvimento Empresarial da Baixada Santista – CIDE/BS, associação representativa do setor industrial da região.
Parágrafo único
- A instalação, a coordenação e o acompanhamento da operação do PCPIC, são de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.