Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica implantado e formalizado o Plano de Contingência para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão - PCPIC, nos termos deste decreto.
Parágrafo único
- O detalhamento operacional do PCPIC constará de resolução da Casa Militar a ser publicada anualmente previamente ao período de operação do Plano.