JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.906 de 31 de outubro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica implantado e formalizado o Plano de Contingência para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão - PCPIC, nos termos deste decreto.

Parágrafo único

- O detalhamento operacional do PCPIC constará de resolução da Casa Militar a ser publicada anualmente previamente ao período de operação do Plano.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.906 /2017