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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.866 de 03 de outubro de 2017

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Art. 3º

Os processos administrativos versando a permissão de uso de que trata este decreto deverão ser instruídos com todos os elementos necessários à tomada de decisão, inclusive localização das Agências, dos Postos de Atendimento – PAs e dos Postos de Atendimento Eletrônico – PAEs, croquis, área do imóvel e manifestação dos setores técnicos.