Decreto Estadual de São Paulo nº 62.825 de 15 de setembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica promovida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a Senhora REGINA BLOIS DUARTE, no grau de Grã-Cruz.
Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os Senhores: