Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares".