Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do Núcleo, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.