JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Medalha "Aldo Chioratto" de que trata este regulamento será concedida pelos Presidentes Deliberativo e Executivo do Núcleo, em exercício.