Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Medalhas será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32MMDC, que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, pelo Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares", podendo ser designados suplentes até o limite de dois.
Parágrafo único
– O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, em exercício, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.