Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017
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Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DA MEDALHA "ALDO CHIORATTO" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.809, de 25 de agosto de 2017
Art. 2º
A Medalha "Aldo Chioratto", é assim descrita:
I
anverso: escudo redondo de blau (azul) de 28mm (vinte e oito milímetros), ao centro a efígie do menino Aldo Chioratto oitavada e voltada à destra, de ouro, orlada do mesmo, e com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos "NON MALE SEDIT QUI BONIS ADHAERIT" (chega-te aos bons e serás um deles); sobreposto à uma cruz de oito braços (cruz batismal) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, de blau (azul) e perfilada de ouro;
II
reverso: de ouro (amarelo), contendo em relevo, as seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, e figuras simbólicas, assim distribuídas:
a
M.M.D.C.;
b
ATIBAIA;
c
SOLDADO BENTO SOARES;
d
ALDO CHIORATTO;
e
figura de uma estrela de cinco pontas e a data 05/10/22;
f
figura de uma cruz latina ea data 19/09/32;
g
em ponta uma "Flor de Lis";
III
A medalha pende do caule de uma "Flor de Lis" de ouro (amarelo), e esta de uma fita de gorgorão de seda chamalotada azul, de 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, a fita tem em seu início um prendedor de medalha, retangular de ouro (amarelo) de 40mm (quarenta milímetros) de comprimento por 13mm (treze milímetros) de altura, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: M.M.D.C. ATIBAIA, orlado por "Flores de Lis", no centro da fita, uma placa de ouro (amarelo) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos: "ALDO CHIORATTO", tendo à destra e a sinistra uma "Flor de Lis".
§ 1º
Acompanhará a Medalha o diploma.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia "Soldado Bento Soares", designada pela Diretoria, de que trata o artigo 3º deste regulamento.