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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.809 de 25 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Aldo Chioratto" evocativa à participação dos Escoteiros do Brasil na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A Medalha "Aldo Chioratto" evocativa ao Movimento do Escotismo Brasileiro na participação dos Escoteiros na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", tem por objetivo galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em especial os Escoteiros de todos os Grupos do País que contribuam para o engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atibaia, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.