Decreto Estadual de São Paulo nº 62.776 de 15 de agosto de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Campinas, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 125, de 21 de dezembro de 2015, um terreno composto por duas áreas, a primeira contendo 678,00m2 (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 20.050 do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas, e a segunda contendo 3.540,00m2 (três mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), objeto da transcrição nº 16.379 do mesmo Cartório, totalizando 4.218,00m2 (quatro mil, duzentos e dezoito metros quadrados), localizado na Rua Pedro Cortado s/nº, Bairro Jardim São Cristóvão, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-820/1990 (SG-736.322/17).
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE "Professor Paulo José Octaviano" (antiga EEPSG do Jardim São Cristóvão).