Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.766 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria da Saúde, por meio do Instituto Butantan, promoverá a celebração de convênios ou parcerias com Hemocentros, Núcleos de Hematologia-Hemoterapia e Órgãos ou Entidades não abrangidos pelo artigo 3º deste decreto, integrantes ou não da HEMORREDE, tendo por objeto o recebimento de plasma excedente.