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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.766 de 04 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica integrado à HEMORREDE – Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia o Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, organizado pelo Decreto nº 33.116, de 13 de março de 1991, e alterações posteriores.