Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.766 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica integrado à HEMORREDE – Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia o Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, organizado pelo Decreto nº 33.116, de 13 de março de 1991, e alterações posteriores.