Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A adesão ao PPD 2017 deverá ser feita no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
§ 1º
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: 1 - no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; 2 - no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.
§ 2º
Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá na mesma data dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela.