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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

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Art. 5º

A adesão ao PPD 2017 deverá ser feita no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.

§ 1º

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: 1 - no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; 2 - no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

§ 2º

Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá na mesma data dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 62.708 /2017