Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para aplicação do item 3 do § 2º do artigo 13, será considerado o valor pendente por exercício fiscal quando se tratar de débito de:
I
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exigido, ou não, por notificação de lançamento;
II
ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte.