Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.708 de 19 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para aplicação do item 3 do § 2º do artigo 13, será considerado o valor pendente por exercício fiscal quando se tratar de débito de:

I

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exigido, ou não, por notificação de lançamento;

II

ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte.