Decreto Estadual de São Paulo nº 62.535 de 03 de abril de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005 - retificação abaixo -, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SF nº 23671-117434/2005 (SG-136.712/16). leia-se como segue e não como constou: