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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.510 de 09 de março de 2017

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 53.571, de 17 de outubro de 2008 ;

II

o Decreto n° 56.696, de 27 de janeiro de 2011 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.510 de 09 de março de 2017