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Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.413 de 06 de janeiro de 2017

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Art. 23

Os recursos decorrentes da desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, serão codificados em fonte específica 006.006.093 – Recursos DREM E.C. 93/2016 e classificados orçamentariamente como Outras Receitas Correntes, no código 1990995 – Receitas Desvinculadas DREM E.C. 93/2016.

§ 1º

Os valores das receitas desvinculadas deverão ser recolhidos à conta única do Tesouro.

§ 2º

As despesas custeadas com recursos de que o trata o "caput" deste artigo serão executadas na mesma fonte específica de receita.