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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.406 de 30 de dezembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Regimento Geral da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 60.333, de 3 de abril de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

os incisos I e II do artigo 9º: "I – formação de nível superior; II – 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância."; (NR)

II

a alínea "b" do inciso I do artigo 18: "b) promover o fomento da formação de parcerias institucionais necessárias à realização de pesquisas, atividades de extensão universitária e implantação de polos de ensino superior;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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