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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.398 de 29 de dezembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 68 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica;" (NR).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.


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