Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, criado pela Lei nº 9.363, de 23 de julho de 1996, as funções descritas no artigo 5º da Lei estadual nº 10.016, de 29 de junho de 1998.