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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016

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Art. 3º

Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas de micro, pequeno e médio porte cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 62.310 /2016