Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem fontes de recursos do Fundo de Aval:
I
dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado e dos Municípios participantes;
II
doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III
juros e quaisquer outros rendimentos eventuais dos recursos do FDA;
IV
comissão cobrada pelo FDA das empresas beneficiárias, por conta da garantia de provimento de recursos do FDA;
V
recuperação de crédito de operações honradas com recursos do FDA.