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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016

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Art. 12

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 ;

II

o Decreto nº 56.137, de 26 de agosto de 2010 ;

III

o Decreto nº 56.533, de 16 de dezembro de 2010 ;

IV

o Decreto nº 57.957, de 05 de abril de 2012 .

Art. 12, IV do Decreto Estadual de São Paulo 62.310 /2016