Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 ;
II
o Decreto nº 56.137, de 26 de agosto de 2010 ;
III
o Decreto nº 56.533, de 16 de dezembro de 2010 ;
IV
o Decreto nº 57.957, de 05 de abril de 2012 .