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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016

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Art. 11

Será admitida a dilação do prazo de garantia de risco pelo FDA, originalmente pactuado, em caso de renegociação da operação.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.310 /2016