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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.310 de 16 de dezembro de 2016

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Art. 10

– Os procedimentos operacionais para os agentes repassadores pleitearem a honra de aval no caso de ocorrer o inadimplemento de obrigações financeiras por parte das empresas beneficiárias do FDA, serão editados em ato próprio pela Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 62.310 /2016