Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.299 de 08 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Plano Estadual de Prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e Outras Drogas:
I
promoção do acesso ao cofinanciamento para execução de programas e políticas públicas sobre prevenção para os Municípios;
II
implantação de programas e projetos de prevenção primária, secundária e terciária, bem como de intervenção universal, seletiva e indicada, criando estratégias de prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas em todos os segmentos da sociedade, monitorando e avaliando sua eficácia;
III
integração e fortalecimento dos grupos que atuam na área da prevenção, identificando os serviços governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações no Estado, buscando o aprimoramento, a continuidade e o intercâmbio de experiências;
IV
criação do fórum estadual e estímulo à criação de fóruns municipais para discussão de propostas e avaliação de trabalhos realizados na área da prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas;
V
incentivo ao protagonismo juvenil, capacitando adolescentes e jovens, inclusive em processo de reinserção social, como colaboradores e multiplicadores de ações nos projetos sociais de prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas;
VI
estímulo à criação e manutenção de espaços de convivência, públicos ou privados, para implantação de projetos em rede, respeitando as características regionais, visando a prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas;
VII
promoção do acesso a cursos de especialização na área de prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas, em parceria com universidades públicas e privadas;
VIII
estímulo à criação de propostas de atividades esportivas e culturais para a comunidade nas unidades escolares e em associações ou organizações que trabalhem com crianças e adolescentes;
IX
estímulo ao desenvolvimento de projetos de inclusão produtiva;
X
promoção de ações de prevenção descentralizadas, considerando-se características específicas de locais e regiões;
XI
integração das ações, equipes e equipamentos da atenção primária à saúde e assistência social, nos processos de orientação às famílias quanto à prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas;
XII
capacitação dos agentes que atuam nos diversos segmentos sociais, como escola, famí-lia, conselhos de cidadania, unidades de saúde e de as-sistência social, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, comunidades, associações, instituições reli-giosas etc., no tema da prevenção do uso indevido de Ál-cool, Tabaco e outras Drogas;
XIII
divulgação, em espaços públicos e privados, de campanhas educativas visando à prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas.