Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.299 de 08 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Plano Estadual de Prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e Outras Drogas:

I

estimular o conhecimento do cenário epidemiológico;

II

estimular e instar o desenvolvimento de programas permanentes de prevenção;

III

recomendar a formulação de políticas setorizadas por idade, fases da vida e/ou ambientes sociais;

IV

promover a redução de vulnerabilidades e o estilo de vida saudável;

V

sistematizar e disseminar informações atualizadas sobre prevenção;

VI

fomentar políticas de prevenção no âmbito dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas (COMADs);

VII

incentivar a organização e a participação dos diversos segmentos da Sociedade Civil em ações de prevenção;

VIII

estimular a produção científica com foco em estratégias de prevenção.