Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As unidades a seguir relacionadas contam, ainda, cada uma, com:

I

Corpo Técnico:

a

o Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica;

b

o Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica;

c

o Grupo de Farmacologia;

d

o Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos;

II

Célula de Informações sobre Medicamentos, o Grupo de Farmacologia.

Parágrafo único

– A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e a Célula de Informações sobre Medicamentos não se caracterizam como unidades administrativas.