Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As unidades a seguir relacionadas contam, ainda, cada uma, com:
I
Corpo Técnico:
a
o Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica;
b
o Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica;
c
o Grupo de Farmacologia;
d
o Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos;
II
Célula de Informações sobre Medicamentos, o Grupo de Farmacologia.
Parágrafo único
– A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e a Célula de Informações sobre Medicamentos não se caracterizam como unidades administrativas.