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Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 7º

As unidades a seguir relacionadas contam, ainda, cada uma, com:

I

Corpo Técnico:

a

o Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica;

b

o Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica;

c

o Grupo de Farmacologia;

d

o Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos;

II

Célula de Informações sobre Medicamentos, o Grupo de Farmacologia.

Parágrafo único

– A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e a Célula de Informações sobre Medicamentos não se caracterizam como unidades administrativas.