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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 49

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a denominação da Seção II, do Capítulo VII: "SEÇÃO II Dos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e dos demais Dirigentes de Unidades até o Nível Hierárquico de Serviço"; (NR)

II

o "caput" do artigo 22: "Artigo 22 – Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e os demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:". (NR)