Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a denominação da Seção II, do Capítulo VII: "SEÇÃO II Dos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e dos demais Dirigentes de Unidades até o Nível Hierárquico de Serviço"; (NR)
II
o "caput" do artigo 22: "Artigo 22 – Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e os demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:". (NR)