Artigo 39, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e o Diretor do Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação de despesa.