Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades da Secretaria da Saúde adiante relacionadas ficam transferidas na seguinte conformidade:
I
no âmbito da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES, para o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, o Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;
II
para a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:
a
da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, com a denominação alterada para: 1. Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica, o Grupo de Assistência Farmacêutica; 2. Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos, o Grupo de Gerenciamento Administrativo; 3. Centro de Normatização de Compras e Licitações, o Centro de Incorporação de Tecnologias, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;
b
da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, com a denominação alterada para Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Atenção às Demandas Extraordinárias – GADEx;
c
da Coordenadoria de Regiões de Saúde, com a denominação alterada para Centro de Ações de Assistência Farmacêutica, o Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde.