Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As unidades da Secretaria da Saúde adiante relacionadas ficam transferidas na seguinte conformidade:

I

no âmbito da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES, para o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, o Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;

II

para a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

a

da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, com a denominação alterada para: 1. Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica, o Grupo de Assistência Farmacêutica; 2. Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos, o Grupo de Gerenciamento Administrativo; 3. Centro de Normatização de Compras e Licitações, o Centro de Incorporação de Tecnologias, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;

b

da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, com a denominação alterada para Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Atenção às Demandas Extraordinárias – GADEx;

c

da Coordenadoria de Regiões de Saúde, com a denominação alterada para Centro de Ações de Assistência Farmacêutica, o Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde.