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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 25

O Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, normatizar e acompanhar os atos relativos às licitações para aquisição de medicamentos e insumos, no âmbito da Pasta;

II

desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de medicamentos e insumos pelas unidades da Secretaria.