Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, normatizar e acompanhar os atos relativos às licitações para aquisição de medicamentos e insumos, no âmbito da Pasta;
II
desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de medicamentos e insumos pelas unidades da Secretaria.