Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Célula de Informações sobre Medicamentos tem as seguintes atribuições:
I
promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
II
colaborar com o fortalecimento da Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM);
III
elaborar e divulgar manuais, guias, boletins, formulários terapêuticos ou instrumentos congêneres com a finalidade de disseminar informações objetivas e atualizadas no que se refere ao uso racional de medicamentos;
IV
manter:
a
organizados os arquivos com informações referentes à qualidade dos serviços de assistência farmacêutica oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento;
b
contato com os usuários nos casos de atendimentos realizados pela Ouvidoria da Secretaria e contatos por e-mail;
V
formular, promover e participar de:
a
programas e atividades de farmacoepidemiologia e farmacovigilância;
b
programas de educação continuada para os profissionais de saúde;
VI
propor aos órgãos competentes, de maneira fundamentada, a revisão das relações oficiais de medicamentos, opinando, inclusive, quanto a inserção ou retirada de medicamentos do mercado;
VII
promover a execução de campanhas educativas aos usuários sobre a importância da adesão ao tratamento, dos riscos da automedicação ou da substituição da medicação prescrita;
VIII
elaborar instrumentos de divulgação, interna e externa, da produção do Grupo de Farmacologia e providenciar a publicação de notas técnicas no portal da Secretaria;
IX
fornecer suporte para eventos, cursos, oficinas e reuniões promovidas pelo Grupo de Farmacologia;
X
gerar e disponibilizar informações técnico-científicas aos profissionais da área da saúde. SUBSEÇÃO VI Do Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos