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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 24

A Célula de Informações sobre Medicamentos tem as seguintes atribuições:

I

promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

II

colaborar com o fortalecimento da Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM);

III

elaborar e divulgar manuais, guias, boletins, formulários terapêuticos ou instrumentos congêneres com a finalidade de disseminar informações objetivas e atualizadas no que se refere ao uso racional de medicamentos;

IV

manter:

a

organizados os arquivos com informações referentes à qualidade dos serviços de assistência farmacêutica oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento;

b

contato com os usuários nos casos de atendimentos realizados pela Ouvidoria da Secretaria e contatos por e-mail;

V

formular, promover e participar de:

a

programas e atividades de farmacoepidemiologia e farmacovigilância;

b

programas de educação continuada para os profissionais de saúde;

VI

propor aos órgãos competentes, de maneira fundamentada, a revisão das relações oficiais de medicamentos, opinando, inclusive, quanto a inserção ou retirada de medicamentos do mercado;

VII

promover a execução de campanhas educativas aos usuários sobre a importância da adesão ao tratamento, dos riscos da automedicação ou da substituição da medicação prescrita;

VIII

elaborar instrumentos de divulgação, interna e externa, da produção do Grupo de Farmacologia e providenciar a publicação de notas técnicas no portal da Secretaria;

IX

fornecer suporte para eventos, cursos, oficinas e reuniões promovidas pelo Grupo de Farmacologia;

X

gerar e disponibilizar informações técnico-científicas aos profissionais da área da saúde. SUBSEÇÃO VI Do Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos