Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Centro de Análise e Padronização de Medicamentos tem as seguintes atribuições:

I

propor:

a

o estabelecimento da Política Estadual de Medicamentos em consonância com a Política Nacional de Medicamentos;

b

a definição: 1. da relação estadual de medicamentos, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e em conformidade com o perfil epidemiológico do Estado; 2. do elenco de medicamentos a serem adquiridos diretamente pelo Estado, utilizando prioritariamente a capacidade instalada dos laboratórios oficiais;

II

propor, desenvolver e participar:

a

de pesquisas na área farmacêutica, em especial aquelas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológicos;

b

da revisão de tecnologias na área farmacêutica;

c

da elaboração de estudos clínicos voltados à utilização dos medicamentos;

III

analisar e emitir pareceres com referência a medicamentos não padronizados.